Dadoras de óvulos

O que é a doação de óvulos?

Ao ser dadora de óvulos, pode ajudar outras mulheres a tornarem-se mães.

A doação de óvulos é um ato altruísta, solidário e seguro, destinado a permitir o tratamento de casais cuja infertilidade se deve a um problema de origem ovárica, ou que querem evitar a transmissão ao bebé de alguma alteração genética por parte da mãe.

Desta forma, podemos satisfazer os desejos dos casais que têm dificuldade em conceber naturalmente, tornando realidade o sonho de terem filhos.

Selección de donantes de óvulos

Porquê doar óvulos?

ato de solidariedade

É um ato de solidariedade

Aproveitamos os ovos que se iriam perder

Aproveitamos os ovos que se iriam perder

Doar compensa

Doar compensa

Solicite a sua primeira consulta

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para a doação de óvulos?

Para ser dadora de óvulos, é necessário cumprir uma série de requisitos. Na Ginemed, as nossas dadoras devem:

  • Ter mais de 18 e menos de 30 anos de idade.
  • Passar com êxito no rastreio clínico.
  • Ter um historial pessoal e familiar livre de doenças que possam ser herdadas, tanto doenças genéticas como não genéticas.
  • Ter uma reserva ovárica adequada.
  • Superar um exame psicológico que confirme a sua capacidade para o processo.
  • Realizar exames ginecológicos.
  • Efetuar exames médicos que assegurem o bem-estar do futuro bebé, da futura mãe e da dadora.
A minha identidade será divulgada?

Segundo o art. 23.º do capítulo VI da Lei 12/2009 de 26 de Março, a revelação da identidade, entre os dadores e recetores, está sujeita ao sigilo profissional e a medidas adequadas de segurança e confidencialidade de informação.

No entanto para as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem obter, junto dos competentes serviços de saúde, informações de natureza genética que lhes digam respeito, bem como obter junto do CNPMA informação sobre a identificação civil do dador, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos. Em caso algum o dador poderá ser havido como progenitor das crianças nascidas com a utilização destas técnicas (n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).

Quantas vezes posso doar?

De acordo com as normas em vigor, cada dadora de ovócitos não pode efetuar mais do que 4 dádivas ao longo da vida, embora não exista limite quanto ao número de filhos. O intervalo entre as doações deve ser superior a 3 meses. Se houver outra doação, deve-se especificar a hora e o local da doação para comprovar as consequências de doações anteriores.

A doação de óvulos reduz as minhas hipóteses de engravidar no futuro?

Não, doar óvulos não significa que a reserva ovárica será esgotada, os óvulos que aproveitamos são aqueles que de outra forma seriam perdidos durante os ciclos naturais.

Explicamos o processo: uma mulher nasce com um número predeterminado de óvulos (entre 500.000 e 1.000.000 de óvulos). Desde o nascimento, perdem-se óvulos que morrem com o tempo, mesmo antes da primeira menstruação e até incluindo mulheres que usam contraceptivos ou estão grávidas.

Cada vez que uma mulher ovula, a natureza recruta centenas de óvulos dos quais serão selecionados os melhores e então apenas um atingirá o crescimento suficiente para atingir a ovulação, perdendo o restante daqueles que iniciaram o crescimento folicular, pois o organismo não pode reciclar e reutilizá-los . É por isso que as mulheres têm apenas cerca de 400 ou 500 ovulações ao longo da vida.

Com o tratamento que as nossas dadoras recebem, podemos resgatar parte dos óvulos que se perderiam durante um ciclo, conseguindo uma quantidade maior para chegar à fase ovulatória sem reduzir a reserva pré-existente.

É recebida uma compensação financeira pela doação?

Não obstante o estatuto altruísta e sem fins lucrativos da doação de óvulos, as dadoras serão estritamente compensadas por prejuízos físicos, despesas de viagem e de trabalho que possam surgir da doação.

Os limites máximos para os montantes compensatórios, estão previstos no nº 4 do despacho n.º 3192/2017.