Em que consiste a doação de espermatozoides?
A doação de espermatozoides é um ato voluntário e altruísta. Destina-se a permitir o tratamento de casais em que a infertilidade se deve à má qualidade do esperma, à ausência do mesmo ou ao risco de transmissão de uma doença genética pelo parceiro masculino. É essencial também no caso de mulheres sem parceiro masculino que desejam tornar-se mães.
Porquê doar espermatozoides?
É um ato de solidariedade
Aproveitamos o esperma que ia ser perdido
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Perguntas frequentes
Embora a lei portuguesa permita a doação de esperma até aos 45 anos, todos os nossos dadores têm entre 18 e 39 anos de idade.
Neste sentido, para além de realizar testes sanguíneos completos, um exame urológico, um estudo completo do esperma e uma entrevista psicológica, serão realizados estudos adicionais, incluindo o teste genético para doenças recessivas, que embora a lei portuguesa não exija, permite-nos conhecer a compatibilidade genética entre o dador e a futura mãe, reduzindo o risco de transmissão de doenças hereditárias.
Segundo o art. 23.º do capítulo VI da Lei 12/2009 de 26 de Março, a revelação da identidade, entre os dadores e recetores, está sujeita ao sigilo profissional e a medidas adequadas de segurança e confidencialidade de informação.
No entanto para as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem obter, junto dos competentes serviços de saúde, informações de natureza genética que lhes digam respeito, bem como obter junto do CNPMA informação sobre a identificação civil do dador, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos. Em caso algum o dador poderá ser havido como progenitor das crianças nascidas com a utilização destas técnicas (n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
De acordo com as normas em vigor, não existe limite para o número de dádivas de cada dador, mas considera-se aconselhável que cada dador não possa estar na origem de partos de nado-vivo em mais do que 8 famílias.
O n.º4, do art.º 14º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho especifica que “O consentimento dos beneficiários é livremente revogável por qualquer deles até ao início dos processos terapêuticos de PMA.”
Não obstante o estatuto altruísta e sem fins lucrativos da doação de óvulos, as dadoras serão estritamente compensadas por prejuízos físicos, despesas de viagem e de trabalho que possam surgir da doação.
Os limites máximos para os montantes compensatórios, estão previstos no nº 4 do despacho n.º 3192/2017
Não obstante o estatuto altruísta e sem fins lucrativos da doação de esperma, os dadores serão estritamente compensados por prejuízos físicos e despesas de viagem e trabalho que possam surgir da doação sem que essa compensação seja um incentivo econômico. O principal objetivo desta lei é a ajuda voluntária.